STFRcl 94.180 AgR
Decisão impugnada que indeferiu o pedido de suspensão do processo
Relator(a): Luiz Fux
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Decisão impugnada que indeferiu o pedido de suspensão do processo
- Ausência de estrita aderência
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. DECISÃO IMPUGNADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS DETERMINADA NO TEMA 1.389. DECISÃO RECLAMADA FUNDADA NA INEXISTÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.