TSTAg-AIRR 2535-65.2014.5.05.0641
Nulidade processual: cerceamento do direito de defesa
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Cerceamento do direito de defesa
- Exigências do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT não atendidas
- Indenização por Dano Moral
- Indenização
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDAS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que, no tópico específico destinado à matéria efetivamente devolvida no agravo, a parte não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização; Reconhecimento de Relação de Emprego; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova