Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.172.630

Óbices das súmulas 7/STJ e 283/STF não enfrentados de forma pormenorizada

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 283/STF NÃO ENFRENTADOS DE FORMA PORMENORIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque a parte deixou de impugnar, de maneira específica e pormenorizada, todos os fundamentos de inadmissibilidade adotados na origem, notadamente os óbices das Súmulas 7/STJ e 283/STF, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.

2. Para que se considere adequadamente enfrentado o óbice da Súmula 7/STJ, é indispensável o cotejo entre as premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido e as teses recursais, demonstrando-se que o exame pretendido não demanda reexame do conjunto probatório, o que não ocorreu na espécie.

3. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula n. 182/STJ.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.