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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.144.642

Homicídio qualificado: nulidades da sessão do tribunal do júri

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO INDICAÇÃO CORRETA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS (SÚMULA 284/STF) E NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A ausência de indicação, clara e precisa, dos dispositivos infraconstitucionais que teriam sido violados impede o conhecimento do recurso especial, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula 284 do STF.

2. Por fim, a Corte de origem, categoricamente, afirmou que o Juízo Presidente da sessão do plenária do Júri possibilitou aos jurados a realização de perguntas ao acusado (conforme ata). Modificar tais premissas, demandaria o revolvimento do material fático/probatório dos autos, expediente inviável no recurso especial (Súmula 7/STJ).

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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