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Jurisprudências

STJRHC 188.712

Homicídio: prisão preventiva

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de homicídio, com fundamento na gravidade concreta da conduta e na fuga do distrito da culpa. A defesa alegou nulidade na citação por edital e prescrição da pretensão punitiva.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada nulidade na citação por edital e a prescrição da pretensão punitiva.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do crime de homicídio e na fuga do distrito da culpa, justificando a necessidade da custódia cautelar.

4. A citação por edital foi considerada válida, pois foram realizadas várias tentativas de localização do réu, justificando o edital devido ao paradeiro incerto e não sabido.

5. A prescrição não foi reconhecida, pois o prazo prescricional começou a fluir apenas com o comparecimento do paciente em juízo.

IV. RECURSO DESPROVIDO

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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