STJAgRg no REsp 2.213.858
Competência: desvio de recursos do sistema único de saúde
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Médico e da Saúde
- Competência
- Desvio de recursos do sistema único de saúde
- Fiscalização federal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. DESVIO DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FISCALIZAÇÃO FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental no recurso especial interposto contra decisão monocrática que negou provimento e manteve o reconhecimento da competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da ação penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se, diante de imputações relacionadas a recursos do Sistema Único de Saúde transferidos na modalidade fundo a fundo, há interesse da União apto a atrair a competência da Justiça Federal, ou se a incorporação dos valores ao patrimônio municipal afasta essa competência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A sujeição dos recursos do Sistema Único de Saúde à fiscalização de órgãos federais e do Tribunal de Contas da União caracteriza interesse da União e atrai a competência da Justiça Federal nos termos do art. 109, IV, da CF/1988.
4. A alegação de incorporação dos recursos ao patrimônio municipal não afasta, no caso concreto, o interesse federal decorrente da fiscalização e do controle da correta aplicação das verbas públicas de saúde.
5. A afirmação de ausência de individualização da origem federal dos valores demanda reexame de fatos e provas e não infirma os fundamentos estabelecidos pelas instâncias ordinárias quanto à natureza dos recursos e à sua sujeição ao controle federal.
6. A aplicação coordenada das Súmulas 208 e 209 do STJ não conduz, na espécie, à competência estadual, porque permanece presente o interesse da União em razão da prestação de contas perante órgão federal.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.