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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021171-68.2014.5.04.0007

Sucessão de empregadores: a Corte de origem concluiu que a transferência da unidade produtiva da Habitasul Crédito Imobiliário S.A

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A Corte de origem concluiu que a transferência da unidade produtiva da Habitasul Crédito Imobiliário S.A. à Caixa Econômica Estadual configura a sucessão de empregadores a que alude os arts. 10 e 448 da CLT, porque constatou que “houve alteração da pessoa jurídica do empregador, sendo aproveitada tanto a força de trabalho quanto os recursos físicos e financeiros que detinha a empresa extinta, sem que tenha ocorrido solução da continuidade na prestação de serviços”. II. Para se chegar à conclusão diversa, com os argumentos apresentados pela parte reclamada, no sentido de que não estão presentes os requisitos necessários para configuração da sucessão de empregadores, é necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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