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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.002.861

Impugnação específica: princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

2. O recurso especial havia sido inadmitido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com base na Súmula n. 83, STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial, que se limita a reiterar os argumentos do recurso especial inadmitido, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, pode ser conhecido.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravante impugne de forma específica, efetiva e concreta os fundamentos da decisão agravada, sendo insuficiente a mera repetição dos argumentos do recurso especial inadmitido.

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

6. No caso, o agravante não demonstrou a inaplicabilidade dos precedentes utilizados na decisão de inadmissibilidade nem apresentou precedentes que comprovassem entendimento jurisprudencial contrário, limitando-se a reiterar os argumentos do recurso especial.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravante impugne de forma específica, efetiva e concreta os fundamentos da decisão agravada.

2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.

Jurisprudência relevante citada: Súmula 83/STJ.

Tese

1. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravante impugne de forma específica, efetiva e concreta os fundamentos da decisão agravada.

2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

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