STJAgRg no HC 1.076.484
Dosimetria não apreciada pela tribunal de origem
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dosimetria não apreciada pela tribunal de origem
- Supressão de instância
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA NÃO APRECIADA PELA TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, visando à correção da dosimetria da pena, com pedidos de afastamento do desabono dos vetores culpabilidade e personalidade, aumento da fração de redução pela tentativa e ajuste do patamar do concurso formal.
2. O Tribunal estadual, ao manter o édito condenatório, não apreciou as teses defensivas relativas à dosimetria, registrando que a matéria não foi questionada nas razões de apelação e chancelando a sentença de forma ampla.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) cabe a impetração de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado; e (ii) o Superior Tribunal de Justiça pode apreciar diretamente a dosimetria da pena (culpabilidade, personalidade, frações da tentativa e do concurso formal) não analisada previamente pelo Tribunal de origem, inclusive quando invocada como matéria de ordem pública.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veda o uso do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento da finalidade do remédio constitucional.
5. A ausência de prévio enfrentamento das teses pela Corte de origem impede o conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância, ainda que se trate de matéria de ordem pública.
6. Mantêm-se os fundamentos da decisão agravada, inexistindo argumentos novos no agravo regimental capazes de infirmá-la.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.