TSTEDCiv-RR 1000144-15.2020.5.02.0053
Turnos ininterruptos de revezamento: prorrogação da jornada por norma coletiva
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Prorrogação da jornada por norma coletiva
- Prestação habitual de horas extras
- Instrumento normativo válido
- Contradição verificada
- Adicional Noturno
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INSTRUMENTO NORMATIVO VÁLIDO. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. O reconhecimento da validade da norma coletiva que amplia a jornada diária em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas, mesmo diante da prestação habitual de horas extras, não implica, no caso, no julgamento de improcedência total do pedido, na medida em que não afasta o direto do emprego à remuneração pelo trabalho realizado posteriormente a esse limite . Embargos de declaração conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, conferindo efeito modificativo, dar-lhes provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Assistência Judiciária Gratuita; Litisconsórcio e Assistência; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Adicional de Horas Extras; Base de Cálculo