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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.104.227

Execução penal: indulto

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 12.790/2025. ART. 1º, XII. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. PRECEDENTE. CRIME IMPEDITIVO. SOMATÓRIO DAS PENAS. LITERALIDADE DO DISPOSITIVO. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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