STJPET na APn 1.076
Relatórios de inteligência financeira: suspensão do trâmite da ação penal
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Penal
- Direito Penal
- Relatórios de inteligência financeira
- Suspensão do trâmite da ação penal
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA. SUSPENSÃO DO TRÂMITE DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO.
I. Hipótese recursal
1. Petição, na qual o acusado requer a suspensão do andamento da ação penal.
II. Questão em discussão
2. O denunciado sustenta a necessidade de acesso aos extratos de comunicação formal (SEI-C) que subsidiam a narrativa sobre a aquisição do apartamento, ponto central da ação penal.
III. Razões de decidir
3. Conforme decidido pela Corte Especial do STJ, em sessões de julgamento anteriores, a suspensão do andamento da ação penal não merece guarida, já que a questão em torno do compartilhamento dos RIF"s foi expressamente examinada por esta Corte, quando do recebimento da denúncia, cabendo à parte, caso entenda viável, suscitar novamente o tema em sede própria (alegações finais) e não nesta etapa processual.
4. Esta Relatora, na condução do presente processo, tem observado criteriosamente os princípios do contraditório e da ampla defesa, oportunizando ao acusado a produção de todas as provas que atendam aos requisitos previstos no CPP e na jurisprudência desta Corte.
5. Os Relatórios de Inteligência Financeira apontados na denúncia estão juntados aos autos, fato com o qual a defesa técnica do acusado concordou, quando da realização do interrogatório, restando cristalina a pretensão de protelar o desfecho da ação penal.
IV. Dispositivo
6. Pedido indeferido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, indeferir o pedido formulado pelo acusado, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sérgio Kukina e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Sebastião Reis Júnior. Convocados os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Joel Ilan Paciornik. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.