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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.051.760

Insurgência contra decisão liminar

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, no qual se pleiteava alteração no regime inicial de cumprimento da pena.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o agravo regimental contra decisão liminar devidamente fundamentada em habeas corpus e se há ilegalidade manifesta na decisão agravada que justifique sua reforma.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, defere ou indefere liminar em habeas corpus.

4. No caso concreto, não se verifica ilegalidade manifesta na decisão agravada, sendo que a análise do mérito do habeas corpus deve ser realizada em momento oportuno, após manifestação do Ministério Público Federal.

IV. DISPOSITIVO

5 . Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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