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Jurisprudências

STFRE 1.563.540 AgR

Adicional por tempo de serviço: procuradores aposentados do Ministério Público

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Administrativo
  • Direito Constitucional
  • Adicional por tempo de serviço
  • Procuradores aposentados do Ministério Público
  • Acórdão em conformidade com o Tema 976 da Repercussão Geral
  • Alegada Violação A Direito Adquirido
  • Ofensa Reflexa
  • Compreensão diversa

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Adicional por tempo de serviço. Procuradores aposentados do Ministério Público. Acórdão em conformidade com o Tema 976 da Repercussão Geral. Alegada Violação A Direito Adquirido. Ofensa Reflexa. Compreensão diversa. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo interno conhecido e não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual questionava o direito de procuradores aposentados do Ministério Público do Estado do Maranhão ao pagamento de adicional por tempo de serviço (ATS) concedido a membros ativos.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se procuradores aposentados do Ministério Público possuem direito ao adicional por tempo de serviço, em paridade com os membros ativos, e se a decisão que reconheceu tal direito viola dispositivos constitucionais e temas de repercussão geral, bem como se a competência para tal concessão é exclusiva de órgão previdenciário.

III. Razões de decidir

3. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência da Suprema Corte, especialmente o Tema 976 da Repercussão Geral, item 5.1, que prevê a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira para membros da Magistratura e do Ministério Público, tanto ativos quanto inativos.

4. A verificação de alegada ofensa ao direito adquirido demandaria o exame de normas infraconstitucionais, configurando violação reflexa, o que não é admitido em recurso extraordinário.

5. A revisão das premissas fáticas e probatórias adotadas pelo tribunal de origem é inviável em recurso extraordinário, conforme Súmula nº 279 da Suprema Corte.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.

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