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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.234.268

Óbice de impugnação específica

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica do fundamento relativo ao alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula 83/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante impugnou especificamente o fundamento único de inadmissibilidade aplicado, referente à incidência da Súmula 83/STJ, de modo a afastar o óbice e viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão monocrática exigiu impugnação efetiva, concreta e pormenorizada do fundamento de alinhamento jurisprudencial, conforme a estrutura unitária da inadmissibilidade.

4. A agravante não demonstrou distinção fática, inaplicabilidade ou superação dos precedentes que embasam a incidência da Súmula 83/STJ, limitando-se a alegações genéricas.

5. A ausência de ataque específico ao fundamento aplicado atrai a orientação que obsta o conhecimento quando não enfrentados os motivos da decisão agravada, incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ.

6. Mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial, por subsistir o óbice processual não superado.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

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