TSTEDCiv-Ag-AIRR 672-09.2020.5.08.0018
Decisão irrecorrível
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Decisão irrecorrível
- Gratificação
- Assistência Judiciária Gratuita
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do relator quanto à não transcendência da matéria. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.
Indexação
Gratificação; Assistência Judiciária Gratuita; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência