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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000148-61.2024.5.21.0001

Prescrição e decadência: readaptação

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição e decadência
  • Readaptação
  • Preparo
  • Transcrição dos trechos do acórdão recorrido em tópico apartado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. READAPTAÇÃO. PREPARO. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM TÓPICO APARTADO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, constitui ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto da insurgência, bem como expor as razões do pedido de reforma, mediante o necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional e os dispositivos legais e constitucionais que entende violados. No presente caso, a recorrente deixou de observar tais requisitos, na medida em que, transcreveu, nas razões do recurso de revista, a integralidade dos temas em tópico apartado, o que não permite promover o cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e as suas alegações recursais. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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