STJAgRg no RHC 232.452
Homicídio qualificado e tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado e tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Garantia da ordem pública
- Risco concreto de reiteração delitiva
- Indícios de organização criminosa
- Gravidade em concreto
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INDÍCIOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE EM CONCRETO. CONTEMPORANEIDADE. AUSÊNCIA DE TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE CORRÉUS. CONDIÇÕES PESSOAIS INSUFICIENTES. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA.
1. Prisão devidamente fundamentada no risco concreto de reiteração delitiva (responde por outra ação penal), na gravidade concreta do delito e na existência de indícios de integração em organização criminosa, sendo necessária a prisão para interromper ou reduzir a atividade criminosa.
2. Não há falar em ausência de contemporaneidade da medida, diante da prisão em flagrante na posse de entorpecentes logo após o homicídio, ocorrido mediante pauladas, motivado pela recusa da vítima em permitir que o acusado ocultasse drogas em sua oficina.
3. Ausência de tratamento desigual entre corréus, uma vez que o agravante está em situação fática distinta, é o único com outra ação penal e foi identificado como principal executor do homicídio, inclusive desferindo golpes quando a vítima já se encontrava ao solo.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.