TSTEDCiv-RR 20184-82.2021.5.04.0008
Cheque rancho: mudança da natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Empresarial
- Cheque rancho
- Mudança da natureza jurídica
- Negociação coletiva
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CHEQUE RANCHO. MUDANÇA DA NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1.046 E DIREITO ADQUIRIDO. É válida e eficaz a negociação coletiva que modifica a natureza jurídica da parcela denominada "cheque rancho", passando a reconhecer-lhe natureza indenizatória, não sendo possível cogitar de violação ao direito adquirido, pois o efeito da negociação é imediato e não retroativo. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Correção Monetária