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Jurisprudências

STFHC 246.606 AgR

Desacato, dano qualificado e direção perigosa: repetição de habeas corpus impetrado neste supremo tribunal

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Desacato, dano qualificado e direção perigosa
  • Repetição de habeas corpus impetrado neste supremo tribunal
  • Inviabilidade da nova impetração

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DESACATO, DANO QUALIFICADO E DIREÇÃO PERIGOSA. PLEITOS DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE EFETUADA PELA GUARDA MUNICIPAL, DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. REPETIÇÃO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO NESTE SUPREMO TRIBUNAL. INVIABILIDADE DA NOVA IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA: INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.

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