STJAgInt no AREsp 3.187.185
Negativa de prestação jurisdicional: ônus da prova
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Imobiliário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ônus da prova
- Cotas condominiais
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÔNUS DA PROVA. COTAS CONDOMINIAIS.
1. A decisão que enfrenta de modo claro e suficiente as questões essenciais afasta a negativa de prestação jurisdicional do art. 1.022 do CPC.
2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
3. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo suficiente do acórdão atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 283/STF.
4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.