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Jurisprudências

TSTAIRR 0010598-05.2023.5.15.0118

Rito sumaríssimo: adicional de periculosidade

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP. TEMA 87 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do RRAg - 1000840-29.2018.5.02.0471, Tema nº 87 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese jurídica: “o adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido”. Nessa trilha, ante o contexto fático delineado pelo juízo de origem, o trabalhador faz jus à percepção do adicional de periculosidade, ainda que a exposição ocorra por tempo extremamente reduzido, tendo em vista que, em se tratando de substâncias inflamáveis, o risco de explosão é eminente, podendo se concretizar a qualquer momento. Nesse contexto, não há falar em reforma do acórdão vergastado, porquanto prolatado em estrita consonância com o entendimento jurisprudencial sedimentado nesta Corte Especializada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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