TSTAIRR 0010598-05.2023.5.15.0118
Rito sumaríssimo: adicional de periculosidade
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Rito sumaríssimo
- Adicional de periculosidade
- Abastecimento de empilhadeira
- Troca de cilindro de gás liquefeito de petróleo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP. TEMA 87 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do RRAg - 1000840-29.2018.5.02.0471, Tema nº 87 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese jurídica: “o adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido”. Nessa trilha, ante o contexto fático delineado pelo juízo de origem, o trabalhador faz jus à percepção do adicional de periculosidade, ainda que a exposição ocorra por tempo extremamente reduzido, tendo em vista que, em se tratando de substâncias inflamáveis, o risco de explosão é eminente, podendo se concretizar a qualquer momento. Nesse contexto, não há falar em reforma do acórdão vergastado, porquanto prolatado em estrita consonância com o entendimento jurisprudencial sedimentado nesta Corte Especializada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora