TSTAg-AIRR 0100272-19.2022.5.01.0053
Justa causa: férias
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Férias
- Décimo terceiro salário
- Óbice processual
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Transcrição insuficiente
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. FÉRIAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRECHO APENAS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, o acordão regional foi complementado através do acordão proferido nos embargos de declaração interpostos pela reclamada. A parte recorrente, nas razões do recurso de revista, limitou-se a transcrever apenas o trecho dos embargos de declaração, os quais não espelham toda a delimitação fática levada a efeito pelo Tribunal Regional, tampouco a completude da fundamentação adotada acerca do tema, deixando de transcrever o trecho do acordão regional em que repousa o prequestionamento da matéria. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator