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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100272-19.2022.5.01.0053

Justa causa: férias

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Justa causa
  • Férias
  • Décimo terceiro salário
  • Óbice processual
  • Trecho que consubstancia o prequestionamento
  • Transcrição insuficiente

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. FÉRIAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRECHO APENAS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, o acordão regional foi complementado através do acordão proferido nos embargos de declaração interpostos pela reclamada. A parte recorrente, nas razões do recurso de revista, limitou-se a transcrever apenas o trecho dos embargos de declaração, os quais não espelham toda a delimitação fática levada a efeito pelo Tribunal Regional, tampouco a completude da fundamentação adotada acerca do tema, deixando de transcrever o trecho do acordão regional em que repousa o prequestionamento da matéria. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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