TSTAg-ED-AIRR 10356-87.2020.5.15.0009
Horas extras: trabalhador externo
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalhador externo
- Possibilidade de controle da jornada
- Trabalho Externo
- Controle de Jornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS - TRABALHADOR EXTERNO – POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Trabalho Externo; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho