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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 10356-87.2020.5.15.0009

Horas extras: trabalhador externo

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Trabalhador externo
  • Possibilidade de controle da jornada
  • Trabalho Externo
  • Controle de Jornada
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS - TRABALHADOR EXTERNO – POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Trabalho Externo; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho

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