TSTRRAg 145900-03.2009.5.17.0001
Acórdão recorrido publicado após a vigência da lei nº 13.467/17
Relator(a): Liana Chaib
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Previdenciário
- Acórdão recorrido publicado após a vigência da lei nº 13.467/17
- Irregularidade de representação
- Uso inadequado do peticionamento via sistema e-doc
- Indicação equivocada da unidade judiciária
- Responsabilidade exclusiva do peticionante
- Impossibilidade de aproveitamento do ato
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO – USO INADEQUADO DO PETICIONAMENTO VIA SISTEMA E-DOC – INDICAÇÃO EQUIVOCADA DA UNIDADE JUDICIÁRIA – RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO PETICIONANTE - IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DO ATO. Conforme o art. 11, inciso II, da Instrução Normativa nº 30/2007, que regulamentou, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, é de exclusiva responsabilidade do usuário do Sistema e-DOC " a equivalência entre os dados informados para o envio (número do processo e unidade judiciária) e os constantes da petição remetida " (grifo nosso). Na hipótese dos autos, verifica-se que foi a própria reclamada que indicou, equivocadamente, como destinatário da petição de instrumento de mandato a 1ª Vara do Trabalho de Vitória, não obstante os autos processuais, na data em que protocolada a petição, encontrarem-se no Tribunal Superior do Trabalho. Nesse passo, ante o uso inadequado do peticionamento via sistema e-DOC (arts. 11, inciso II, e 13 da IN º 30/2007 do TST), é de rigor o reconhecimento de que a própria reclamada deu causa ao vício de representação do recurso de revista, não sendo possível, portanto, o aproveitamento do ato, ante a inexistência do instrumento de mandato. De outro lado, a controvérsia não se refere à irregularidade de representação supostamente existente nos autos, mas à própria ausência de procuração da advogada subscritora do recurso de revista, ante a inobservância do art. 11, inciso II, da Instrução Normativa nº 30/2007. Portanto, não se concede prazo para sanar o vício, porque não se trata de hipótese de irregularidade " em procuração ou substabelecimento já constante dos autos" . Inteligência da Súmula 383, II, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA CUJA ANÁLISE FICOU SOBRESTADA QUANDO DO PRIMEIRO ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA 2ª TURMA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional examinou, em profundidade e extensão, toda a matéria recorrida, expondo claramente os motivos pelos quais entendeu que o índice de 1993, relativo à complementação de aposentadoria, não foi corretamente pago pela demandada. Com efeito, consta da decisão regional que " Especificamente quanto ao período de janeiro de 1993, entende-se ter restado configurado nos autos o direito autoral. Isso porquanto a própria reclamada assume a adoção aquém do devido ". Note-se, portanto, que a Corte Regional expôs claramente os motivos pelos quais entendeu que a própria demandada assumiu que o reajuste foi aquém do devido. Nesse passo, não há que se falar em omissão, visto que o Tribunal não deixou de se pronunciar sobre os pontos levantados pela recorrente. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento . Recurso de revista não conhecido . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – REAJUSTE PELOS ÍNDICES ADOTADOS PELO INSS - AUMENTO REAL . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sessão realizada em 05/11/2015, no julgamento do E-ARR-1516-60.2011.5.03.0099, fixou o entendimento de que o art. 21, § 3º, do Regulamento de complementação de aposentadoria da Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social – VALIA deve ser interpretado restritivamente no sentido de que tal normativo prevê apenas o reajuste da complementação de aposentadoria com base nos índices de reajuste aplicado pelo INSS, sem aplicação, contudo, de quaisquer índices de aumento real. Recurso de revista conhecido e provido . CUSTEIO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . Na hipótese dos autos, a Corte Regional não exarou tese de mérito sobre o custeio da complementação de aposentadoria. Nesse passo, ante a ausência de prequestionamento, incidente o óbice da Súmula nº 297, item I, do TST. Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS – AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 219 E 329 DO TST – HIPOSSUFICIÊNCIA – MERA DECLARAÇÃO – VALIDADE – TEMA Nº 21 DA TABELA DE IRR . Na hipótese dos autos, a ação trabalhista foi ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/17, devendo prevalecer, portanto, as diretrizes previstas no artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e nas Súmulas/TST nºs 219 e 329. In casu , o e. TRT consignou que " Os autores estão pelo sindicato profissional (SINDFER), conforme procuração das fls. 14-18-22-26-30-34-38-41-45-49, bem como informado (fl. 02) e demonstrado na inicial por meio da logomarca do sindicato de classe " e que " Os autores declaram, ainda, sua hipossuficiência econômica, afirmando não terem meios de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de suas famílias (fl. 15-19-23-27-31-35-39-42-46-50) ". No presente caso, portanto, a decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que para o cabimento de honorários advocatícios assistenciais na Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 219, item I, é necessário o preenchimento de dois requisitos para o deferimento da verba, quais sejam: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família - este último feito por mera declaração de hipossuficiência, como no presente caso . Outrossim, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que é suficiente, para a concessão do benefício da justiça gratuita, a declaração de hipossuficiência econômica feita pela pessoa natural . Cumpre destacar que tal jurisprudência foi reiterada pelo Tribunal Pleno do TST, na sessão de julgamento realizada em 14/10/2024 , ao julgar o IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 ( Tema 21 ). Óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido . MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios para obter pronunciamento acerca de matéria já decidida pela Corte a quo evidencia o intento da embargante em apontar omissão onde ela não existe, tumultuando o feito e retardando seu regular andamento, o que caracteriza o ato protelatório passível de multa. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reautuar os autos conforme determinado na "providência saneadora". Também, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento. Também, por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada, apenas quanto ao tema "diferenças de complementação de aposentadoria - reajuste pelos índices adotados pelo INSS - aumento real", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, julgar improcedentes, em relação aos demandantes Calixto Moreira da Silva, Valteir Cardoso Neto e Manoel Moraes Neto, os pedidos de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da aplicação de aumentos reais concedidos pelo INSS.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência