TSTED-ED-Ag-AIRR 10120-84.2021.5.15.0144
Modificação de forma de cálculo: alteração contratual lesiva
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Modificação de forma de cálculo
- Alteração contratual lesiva
- Omissão não verificada
- Plano de Saúde
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA "EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS" REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ABONO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Plano de Saúde; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita