STJAgRg no HC 1.122.790
Fundamentação genérica: reiteração de pedido em habeas corpus anterior
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Fundamentação genérica
- Reiteração de pedido em habeas corpus anterior
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REITERAÇÃO DE PEDIDO EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada indeferiu liminarmente a impetração por reiteração de pedido, e a parte agravante não apresentou impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos adotados, limitando-se a alegações genéricas quanto à inexistência da reiteração do pedido.
2. A ausência de enfrentamento concreto dos óbices processuais aplicados (reiteração de impetração e substitutividade do habeas corpus) atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, que exige impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada para viabilizar o conhecimento do agravo regimental. Julgados: AgRg no HC n. 1.002.016/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJEN de 30/3/2026; AgRg no HC n. 1.034.518/SP, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, DJEN de 30/3/2026.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.