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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg nos EDcl no REsp 2.151.833

Peculato: princípio da correlação

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MERA REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.

I - CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos pelo impetrante contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que negou provimento ao recurso especial, pois ausente ofensa ao princípio da correlação da sentença com a denúncia.

2. A embargante alega obscuridade no acórdão, pois estaria ausente a alegada correlação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em obscuridade ao manter o entendimento de que ausente ofensa ao princípio da correlação entre a sentença e a denúncia.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal.

5. O acórdão embargado apreciou expressamente a controvérsia, no sentido de que inexiste violação do princípio da correlação quando a conduta descrita na sentença corresponde, em núcleo essencial, ao fato narrado na denúncia, sendo vedado ao STJ reexaminar provas para infirmar essa conclusão (Súmula 7/STJ).

7. Os embargos evidenciam mero inconformismo com a solução de mérito, não configurando instrumento hábil para reabrir discussão já decidida.

8. Inexistentes os vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.

IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento:

1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo incabíveis para rediscutir o mérito da decisão. 2. Inexiste violação do princípio da correlação quando a conduta descrita na sentença corresponde, em núcleo essencial, ao fato narrado na denúncia, sendo vedado ao STJ reexaminar provas para infirmar essa conclusão (Súmula 7/STJ). Obscuridade inexistente.

Tese

1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo incabíveis para rediscutir o mérito da decisão. 2. Inexiste violação do princípio da correlação quando a conduta descrita na sentença corresponde, em núcleo essencial, ao fato narrado na denúncia, sendo vedado ao STJ reexaminar provas para infirmar essa conclusão (Súmula 7/STJ). Obscuridade inexistente.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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