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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.882.430

Tráfico de drogas: posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 7 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, sob o argumento de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, ao impugnar de forma específica e concreta os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, e se a matéria versada no recurso especial demandaria reexame de provas, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial configura violação ao princípio da dialeticidade recursal, conforme disposto na Súmula 182 do STJ.

4. A mera repetição de argumentos do recurso especial ou a afirmação genérica de que a matéria é exclusivamente de direito não satisfazem a exigência de impugnação específica.

5. Ainda que superado o óbice da Súmula 182 do STJ, a análise da pretensão recursal esbarraria na Súmula 7 do STJ, pois a modificação do regime prisional e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos demandariam reexame de critérios do art. 33 do Código Penal e das circunstâncias fáticas analisadas pelas instâncias ordinárias.

6. A decisão monocrática agravada aplicou corretamente a jurisprudência consolidada do STJ ao não conhecer do agravo em recurso especial.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.

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