TSTEDCiv-RRAg 21137-84.2014.5.04.0204
Omissão/ contradição / obscuridade não configuradas
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Omissão/ contradição / obscuridade não configuradas
- Grupo Econômico
- Sucessão de Empregadores
- Competência
- Litigância de Má-Fé
- Cerceamento de Defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. OMISSÃO/ CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso. No caso, ficou registrado no acórdão regional que o Banco BTG Pactual foi incluído na lide apenas em razão do entendimento que era admissível que empresa pertencente ao mesmo grupo econômico fosse integrada à lide, mesmo que apenas na fase de execução, independentemente de constar no título executivo judicial, em razão da natureza solidária da responsabilidade entre as empresas do grupo que, por decorrer de lei, poderia ser reconhecida em qualquer fase processual. Nesse contexto, aplicável o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, em recente decisão, ao julgar o RE 1.387.795 (Tema 1.232 de repercussão geral), acórdão publicado em 10/12/2025, firmou o entendimento de que "O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais". Assim, não estando caracterizada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, tem-se por inviável o acolhimento dos presentes embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Competência; Litigância de Má-Fé; Cerceamento de Defesa