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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.163.048

Pronúncia: indícios de autoria

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Pronúncia. Indícios de autoria. Recurso desprovido.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial, anulando acórdão que impronunciou o recorrido por homicídio qualificado, determinando a pronúncia do acusado para julgamento pelo Tribunal do Júri.

2. A decisão de pronúncia exige apenas indícios suficientes de autoria, não se demandando certeza absoluta, sendo o Tribunal do Júri o juiz natural para apreciar o mérito da acusação.

3. A jurisprudência admite a pronúncia com base em provas irrepetíveis, como depoimentos colhidos na fase investigatória, desde que submetidos ao contraditório diferido.

4. No caso, os depoimentos das testemunhas, ainda que colhidos na fase policial, foram considerados suficientes para indicar a autoria, especialmente diante da impossibilidade de repetição de alguns depoimentos devido ao falecimento de testemunhas.

5. Agravo regimental desprovido. .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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