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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.187.346

Omissão, contradição ou obscuridade: pretensão de rediscussão do mérito

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se exclusivamente a suprir omissões, eliminar contradições, esclarecer obscuridades ou corrigir ambiguidades no julgado.

2. Na hipótese, o acórdão embargado enfrentou, de maneira fundamentada e clara, todos os pontos necessários ao desfecho da controvérsia, não se verificando qualquer vício de fundamentação.

3. O inconformismo da parte com a aplicação de óbices processuais (Súmula 182/STJ) ou com a solução jurídica dada ao mérito da causa (restabelecimento de qualificadora) configura tentativa de reexame da matéria, o que é vedado na via aclaratória.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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