TSTED-ED-Ag-AIRR 1191-66.2013.5.01.0521
Remissão da dívida: matéria preclusa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Remissão da dívida
- Matéria preclusa
- Sucessão de Empregadores
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Penalidades Processuais
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REMISSÃO DA DÍVIDA. MATÉRIA PRECLUSA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao rejeitar os primeiros embargos de declaração, abordou todas as questões da controvérsia, inclusive destacando a inexistência de omissão ou contradição na conclusão desta Oitava Turma no sentido da preclusão da matéria atinente à remissão da dívida. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional