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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0003415-50.2024.5.10.0000

Reversão da justa causa: o Órgão Julgador jamais disse que inexistiu inquérito, nem que o documento não foi apresentado nos autos

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a parte manifesta mero inconformismo com a tese adotada por este Colegiado, de que o silêncio ou omissão no julgador no exame de determinado elemento de prova (na hipótese, prova documental correspondente a inquérito policial) não configura erro de fato, uma vez que " Não se trata de considerar inexistente fato ocorrido. O Órgão Julgador jamais disse que inexistiu inquérito, nem que o documento não foi apresentado nos autos. Em vez disso, simplesmente decidiu a controvérsia a partir de outros elementos de prova produzidos, reputados relevantes para fundamentar o convencimento do Colegiado ". 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

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