TSTAg-RRAg-AIRR 11191-68.2019.5.03.0163
CPC/2015: responsabilidade solidária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- CPC/2015
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico reconhecido na fase de conhecimento
- Sucessão trabalhista
- Adicional Noturno
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ EPCCON CONSTRUÇÕES LTDA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. 2. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.
Indexação
Adicional Noturno; Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Assistência Judiciária Gratuita; Ente Público; Transcendência