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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.055.160

Execução penal: constrangimento ilegal evidenciado

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO DE 1.200 HORAS PARA O ENSINO MÉDIO. REMIÇÃO PROPORCIONAL POR ÁREA DE CONHECIMENTO (20 DIAS POR ÁREA). ALEGADA NECESSIDADE DE APROVAÇÃO TOTAL NO EXAME E DE VÍNCULO ESCOLAR FORMAL. INSUBSISTÊNCIA. REPETITIVOS AFETADOS SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS FEITOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, ressalvada a concessão da ordem de ofício diante de flagrante ilegalidade, como reconhecido no caso concreto.

2. A remição da pena por estudo foi adequadamente reconhecida com base na aprovação parcial do apenado no ENEM, sendo legítima a remição proporcional por área de conhecimento aprovada, adotando-se como base de cálculo 1.200 horas para o ensino médio e a proporção de 1 dia de pena para cada 12 horas de estudo (20 dias por área).

3. A exigência de aprovação total no ENEM e de vínculo formal a instituição de ensino não encontra amparo, uma vez que a normativa administrativa pertinente autoriza a remição pelo estudo autodidata comprovado mediante exames nacionais, em consonância com a finalidade ressocializadora do art. 126 da LEP. Julgados: AgRg no HC n. 786.844/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, relator para acórdão Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 13/9/2023.

4. A afetação do tema sob o rito dos recursos repetitivos, sem determinação de suspensão dos feitos, não obsta o julgamento do caso, prevalecendo a jurisprudência dominante desta Corte quanto à possibilidade de remição por aprovação parcial no ENEM.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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