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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.468.340

Violação do art. 118 do CPP: restituição de bens

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Violação do art. 118 do CPP
  • Restituição de bens
  • Prova da origem lícita dos bens
  • Vedação à reapreciação do acervo probatório

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 118 DO CPP. RESTITUIÇÃO DE BENS. PROVA DA ORIGEM LÍCITA DOS BENS. SÚMULA 7/STJ. VEDAÇÃO À REAPRECIAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO.

1. A decisão recorrida, ao interpretar as provas, assentou que não é cabível, no atual momento processual, a restituição do bem. Concluir de forma diversa, como pretende a defesa, dependeria da necessária reapreciação da prova produzida nos autos, o que é vedado nesta instância, nos termos da Súmula 7/STJ.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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