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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.847.389

Estupro de vulnerável: impossibilidade

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos.

2. O Tribunal de Justiça concluiu que não houve prejuízo na ausência de depoimento especial da vítima, sendo necessário o reexame de provas para afastar essa conclusão.

3. A condenação pelo crime previsto no art. 310 do CTB e a não aplicação do princípio da consunção foram fundamentadas nas provas produzidas, evidenciando que o réu convidou a vítima para pilotar a motocicleta.

4. A pretensão de reavaliar a dosimetria da pena esbarra na necessidade de reexame de provas, o que é vedado pelo recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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