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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101128-88.2021.5.01.0482

Petroleiros: trabalho embarcado

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS 1. No caso, o TRT adotou a tese prevalente no julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência proferido pelo seu Órgão Especial, segundo a qual "é inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21". 2. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não é aceitável o sistema de compensação unilateralmente imposto pela PETROBRAS aos trabalhadores embarcados, sujeitos a escala 14X21, eis que são suprimidas as folgas previstas em lei e em normas coletivas. Julgados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de maio de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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