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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.017.734

Reiteração de pedido

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus por se tratar de reiteração de pedido.

2. A defesa alega que não haveria identidade de demandas, pois o RHC n. 1.005.111/MG foi impetrado em favor de corréu e o RHC n. 200.113/MG teria por objeto ação penal distinta, embora deduza a mesma nulidade como causa de pedir.

3. Sustenta que a condenação do agravante seria nula, pois fundamentada em informações financeiras sigilosas compartilhadas sem autorização judicial entre o Coaf e a Polícia Civil.

4. Diversamente do que afirma o agravante, o RHC n. 200.113/MG tem por objeto o mesmo processo criminal de que trata este writ e a mesma causa de pedir, de sorte que é evidente a reiteração de pedido.

5. O pedido de extensão dos efeitos da decisão que beneficiou o corréu no HC n. 1.005.111/MG deve ser apresentado nos autos em que foi proferida, não sendo admissível a impetração de habeas corpus para esse fim.

6. O agravante não apresentou motivos aptos a reformar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos.

7. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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