TSTRR 20711-34.2022.5.04.0029
Caixa econômica federal: adicional por tempo de serviço (ats)
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Caixa econômica federal
- Adicional por tempo de serviço (ats)
- Base de cálculo prevista em norma empresarial
- Parcela "cargo em comissão"
- Não integração
- Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA EMPRESARIAL. PARCELA "CARGO EM COMISSÃO". NÃO INTEGRAÇÃO. 1. Na hipótese, a Corte Regional entendeu que o adicional por tempo de serviço – ATS é calculado com base no salário-padrão e no complemento do salário-padrão, nos termos do seu regulamento interno, pelo que manteve a r. sentença ao concluir que a parcela "Cargo em Comissão" não integra a base de cálculo do adicional por tempo de serviço. 2. A jurisprudência desta Corte Superior possuía entendimento firme no sentido de que as parcelas previstas no regulamento da empresa, tais como a Função Gratificada (FG), CTVA, Porte, e Adicional de Incorporação, deveriam compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço e vantagens pessoais, em razão da natureza salarial, nos termos do disposto no artigo 457, § 1º, da CLT. 3. Contudo, a SbDI-1 deste Tribunal Superior é firme no sentido de que, não obstante o adicional de incorporação, dentre outras parcelas, detenha natureza salarial, é indevida a sua integração na base de cálculo do ATS e das vantagens pessoais, consoante previsão da norma interna da CEF (RH 115), que expressamente dispõe sobre quais parcelas compõem o ATS e as vantagens pessoais. Precedentes. Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que se não conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço