STJAgRg no RHC 189.092
Anterior oferecimento de anpp recusado pelo réu: pleito de nova oportunidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Anterior oferecimento de anpp recusado pelo réu
- Pleito de nova oportunidade
- Não cabimento
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ANTERIOR OFERECIMENTO DE ANPP RECUSADO PELO RÉU. PLEITO DE NOVA OPORTUNIDADE. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Proposto o Acordo de Não Persecução Penal oportunamente, com a recusa da parte ré, não se pode obrigar o Ministério Público a oferecê-lo novamente, até porque o acordo deve ser discutido antes do recebimento da denúncia.
2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.