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Jurisprudências

TSTRR 877-39.2018.5.09.0096

Legitimidade ativa: sindicato

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

I – RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. O debate acerca da legitimidade do sindicato para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria por ele representada detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Tratando-se de pleito que envolve uma coletividade, no caso, o conjunto dos empregados do reclamado que postulam a condenação do recorrido ao pagamento de horas extras, configura-se a origem comum do direito, de modo a legitimar a atuação do sindicato. O fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado não desautoriza a substituição processual, pois a homogeneidade diz respeito ao direito e não à sua quantificação, nos termos do artigo 81, III, da Lei 8.078/90, que conceitua interesse individual homogêneo como os "decorrentes de origem comum". Recurso de revista conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO – PROTESTO INTERRUPTIVO. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA AO ENTE SINDICAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Fica prejudicado o exame do recurso de revista adesivo do reclamado, nos temas, em razão do provimento do recurso de revista interposto pela parte contrária, no sentido de reconhecer a legitimidade ativa do ente sindical, determinando o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que se proceda a novo julgamento. Medida direcionada a evitar cisão processual, sem prejuízo de que os mesmos temas sejam suscitados em novo recurso de revista, sem incidência de preclusão. Recurso de revista adesivo prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência da causa e conhecer do recurso de revista do ente sindical, por violação do art. 8º, III, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a legitimidade ativa ad causam do Sindicato Autor para, na qualidade de substituto processual, postular em juízo o pleito referente às horas extras de seus substituídos, e, com isso, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga com o julgamento do feito como entender de direito; II) julgar prejudicado o exame do recurso de revista adesivo do reclamado. Medida direcionada a evitar cisão processual, sem prejuízo de que os mesmos temas sejam suscitados em novo recurso de revista, sem incidência de preclusão.

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