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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.119.717

Princípio da serendipidade: encontro fortuito de provas em cumprimento de mandado de busca e apreensão

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA SERENDIPIDADE. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS EM CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE DESVIO DE FINALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. É válida a prova obtida fortuitamente durante o cumprimento de medida regularmente autorizada para investigação de delito diverso, desde que ausente desvio de finalidade na execução da diligência, conforme admitido pela jurisprudência desta Corte Superior.

2. À luz das premissas fáticas assentadas no acórdão recorrido, a descoberta de entorpecentes e petrechos na residência do agravante, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido para a investigação de crime diverso, com objetivo expresso de apreender celulares e armas supostamente relacionadas ao PGC e a uma tentativa de homicídio, configura encontro fortuito de provas, sem "fishing expedition".

3. A pretensão de infirmar a conclusão das instâncias ordinárias acerca da licitude da diligência demanda revolvimento do acervo probatório, providência inviável na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. Não há vício de colegialidade quando a decisão monocrática do relator observa entendimento dominante desta Corte e se sujeita à revisão colegiada mediante agravo regimental, consoante disciplina legal e regimental.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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