STJEDcl no AgRg no HC 1.056.825
Ausência de vícios: pretensão de rediscussão da dosimetria
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de vícios
- Pretensão de rediscussão da dosimetria
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada e exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, admitindo-se, ainda, a correção de erro material e, excepcionalmente, a modificação do decisum.
2. Não se constatam os vícios alegados. O acórdão enfrentou, de modo claro, a culpabilidade, as consequências do crime, as circunstâncias do delito e a proporcionalidade do incremento de 9 meses na pena-base, sendo inviável a reanálise de critérios judiciais pretendida pelo embargante.
3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada, quando inexistentes os vícios do art. 619 do CPP.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.