TSTAg-Emb-Ag-AIRR 863-51.2016.5.08.0129
Análise conjunta: irrecorribilidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Análise conjunta
- Irrecorribilidade
- A Eg
- Grupo Econômico
- Sucessão de Empregadores
- Jurisdição e Competência
Ementa
AGRAVOS EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO DA TURMA. IRRECORRIBILIDADE. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. EMBARGOS INCABÍVEIS. A Eg. 5ª Turma afirmou a ausência de transcendência da matéria deduzida no recurso. Esta Subseção Especializada, em sua composição plena, ao julgar o processo nº TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, consagrou entendimento de que é incabível recurso de embargos interposto da decisão de Turma que exerce juízo negativo da transcendência da causa, por força do comando emanado do art. 896-A, § 4º, da CLT. Precedentes. Agravos conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Jurisdição e Competência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica