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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 237.906

Ausência de previsão legal: supressão de instância quanto ao mérito do anpp

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO CURSO DA AÇÃO PENAL DURANTE A TRAMITAÇÃO DA REVISÃO MINISTERIAL (ART. 28-A, § 14, DO CPP). AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUANTO AO MÉRITO DO ANPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A pendência de julgamento, no âmbito administrativo do Ministério Público, de insurgência interposta com fundamento no art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal não acarreta a suspensão do curso da ação penal, por ausência de previsão legal.

2. As alegações de distinguishing e de divergência interna não prosperam, porquanto fundadas em julgados não vinculantes e desacompanhadas da demonstração de similitude fática específica capaz de afastar a orientação consolidada desta Corte, segundo a qual não há efeito suspensivo à revisão ministerial prevista no art. 28-A, § 14, do CPP.

3. As teses relativas ao mérito do cabimento do acordo de não persecução penal - como a cronologia dos fatos para afastar a vedação do art. 28-A, § 2º, III, do CPP e a suposta violação à motivação estável pelo Ministério Público - não foram objeto de deliberação pelo Tribunal a quo, sendo inviável sua apreciação nesta sede, sob pena de indevida supressão de instância.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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