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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.051.611

Direito processual penal

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente o óbice da Súmula 284/STF.

2. A parte agravante alegou a inexistência do óbice contido na Súmula 7/STJ, sustentando que o agravo demonstrou que o conhecimento da insurgência dispensaria o revolvimento probatório. Requereu a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao colegiado para provimento.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente o óbice da Súmula 284/STF.

III. Razões de decidir

4. A decisão de inadmissibilidade na origem não vincula esta Corte Superior, mas o conhecimento do agravo regimental pressupõe a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, conforme o princípio da dialeticidade.

5. A ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo da inadmissibilidade, consubstanciado na Súmula 284/STF, impede o conhecimento do agravo regimental, conforme o disposto na Súmula 182/STJ.

6. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente de fundamento autônomo de inadmissibilidade, impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula 182/STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ; Súmula 284/STF.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.217.908/ES, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 01.10.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.702.275/MT, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04.02.2025.

Tese

1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente de fundamento autônomo de inadmissibilidade, impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula 182/STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ; Súmula 284/STF.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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