TSTRR 0000493-27.2024.5.21.0001
Adicional de periculosidade: armazenamento de inflamáveis no local de trabalho
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de inflamáveis no local de trabalho
- Construção vertical
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.4767/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS NO LOCAL DE TRABALHO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. OJ 385 DA SBDI-1. Constatada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.4767/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS NO LOCAL DE TRABALHO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. OJ 385 DA SBDI-1. Demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.4767/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS NO LOCAL DE TRABALHO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. OJ 385 DA SBDI-1. A decisão do Regional contraria a jurisprudência desta Corte segundo a qual a caracterização da periculosidade decorrente do armazenamento de líquidos inflamáveis em edifício vertical submete-se ao Anexo 2 da NR-16, sendo devido o adicional de periculosidade quando a quantidade de combustível armazenada ultrapassa o limite legal de 250 litros, considerando-se área de risco toda a edificação, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 e, no mérito, dar-lhe provimento, para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% do salário-base, com reflexos em 13º salário, férias mais um terço, aviso prévio, horas extras, FGTS e multa fundiária e na multa do art. 477 da CLT, conforme se apurar em liquidação de sentença. Inverte-se os ônus da sucumbência. Custas pela reclamada no importe de R$ 2.000,00, considerando o valor atribuído provisoriamente à condenação (R$ 100.000,00). Honorários advocatícios pela reclamada no percentual de 10% do valor da condenação. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora