STJHC 1.052.498
Execução penal: comutação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Comutação
- Decreto n. 11.846/2023
- Condenações por roubo majorado e receptação
- Alegação de autonomia das condenações e unidade da execução penal
- Necessidade de somatório das penas para avaliação dos benefícios
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO. DECRETO N. 11.846/2023. CONDENAÇÕES POR ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUTONOMIA DAS CONDENAÇÕES E UNIDADE DA EXECUÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE SOMATÓRIO DAS PENAS PARA AVALIAÇÃO DOS BENEFÍCIOS. CUMPRIMENTO DE FRAÇÃO MÍNIMA E CONSIDERAÇÃO GLOBAL DO CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Indexação
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