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Jurisprudências

STJHC 1.052.498

Execução penal: comutação

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Comutação
  • Decreto n. 11.846/2023
  • Condenações por roubo majorado e receptação
  • Alegação de autonomia das condenações e unidade da execução penal
  • Necessidade de somatório das penas para avaliação dos benefícios

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO. DECRETO N. 11.846/2023. CONDENAÇÕES POR ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUTONOMIA DAS CONDENAÇÕES E UNIDADE DA EXECUÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE SOMATÓRIO DAS PENAS PARA AVALIAÇÃO DOS BENEFÍCIOS. CUMPRIMENTO DE FRAÇÃO MÍNIMA E CONSIDERAÇÃO GLOBAL DO CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Indexação

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